O Partido Republicano Brasileiro (PRB) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorização da transmissão de sua propaganda partidária gratuita na televisão e no rádio, para veiculação no primeiro semestre de 2012. Indicando a Rede Record de Rádio e Televião, como empresa geradora para televisão e a EBC- Empresa Brasileira de Comunicação S/A como empresa geradora para rádio. Solicita a distribuição a ser feita com base no seguinte plano de mídia: |
Televisão (Rede Record)
Dia: 08/03/2012 às 20:30h- duração de 10 minutos
Rádio( EBC)
Dia: 08/03/2012 às 20:00h- duração de 10 minutos
Regulamentação
Diferentemente da propaganda eleitoral, que tem a finalidade de promover os candidatos, conquistar votos e apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo, a propaganda partidária tem outros objetivos. A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza a veiculação na propaganda partidária.
Entretanto, a lei proíbe: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O partido que desrespeitar a norma fica sujeito a perder o direito de exibir o programa.
Tempo de propaganda
A Resolução do TSE nº 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.
Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.
Fonte: TSE
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