quarta-feira, 30 de maio de 2012

PRB prioriza fim de 10% sobre FGTS


Contribuição que onera empresários e não é paga ao trabalhador pode ser extinta com votação do PLC 378

Publicado por Redação PRB em 29/05/2012 às 11h49
BRASÍLIA (DF) – A bancada do PRB está mobilizada para garantir a votação, o mais rápido possível, do Projeto de Lei Complementar 378/2006, que extingue o acréscimo de 10% sobre o FGTS. O acréscimo foi instituído em 2001, com a finalidade exclusiva de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo do FGTS.

“Essa sobretaxa onerou o setor produtivo, sem representar nenhum ganho para o trabalhador, que não recebia os 10%”, ponderou o líder do PRB na Câmara, Antônio Bulhões. O acréscimo foi criado com a Lei Complementar 110, de 2001, divulgada então como “o maior acordo do mundo”, já que, tendo em vista decisões judiciais que reconheceram o direito de trabalhadores ao complemento da atualização monetária no saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente aos Planos Verão e Collor I, o governo federal estendeu o pagamento aos titulares de todas as contas vinculadas.

À época, a Lei 110 fixou as condições para que o trabalhador pudesse receber o pagamento e, para custear as despesas, instituiu duas contribuições sociais devidas pelos empregadores. A única contribuição ainda vigente (e que pode ser derrubada pelo projeto apoiado pelos republicanos) é a recolhida quando da despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

“O Projeto de Lei Complementar defendido pelo PRB corrige a injustiça cometida contra o setor produtivo brasileiro, mas beneficia principalmente a classe trabalhadora, na medida em que desonera a folha facilitando o oferecimento de postos de trabalho formais”, definiu Bulhões, acrescentando que o PRB defende ainda uma emenda ao PL para que a vigência da lei que instituiu o acréscimo de 10% termine em 1º de julho deste ano – data que o Conselho Curador do FGTS estípula como suficiente para recompor o fundo.

Por Paulo Gusmão
Foto: Douglas Gome
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