sábado, 14 de julho de 2012

Ministério da Pesca simplifica regras para a concessão da licença de pescador profissional



O Ministério da Pesca e Aquicultura alterou os critérios para a inscrição o Registro Geral da Atividade Pesqueira, nas categorias de pescador profissional artesanal e industrial. A principal mudança é que o registro, que precisava ser renovado a cada dois anos, passa a ser definitivo, segundo a Instrução Normativa nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3).
De acordo com o ministro Marcelo Crivella, a norma seguiu orientação da Presidência da República para transformar a carteira do pescador como de identidade comum, que não precisa ser renovada todos os anos. “Isso evita que um pescador que esteja longe do centro, longe de uma capital não tenha que se deslocar às vezes 20 horas ou até mais para ter sua carteira renovada”, explicou.
Com a nova instrução, também houve diminuição da quantidade de documentos necessários para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira. De acordo com a publicação, serão necessários apenas o preenchimento do formulário de requerimento, cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), além de uma foto 3×4.
Para a manutenção da licença, o pescador profissional terá que preencher um relatório de produção anual, comprovando que exerce a atividade.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a medida atende reivindicação dos pescadores, que relatavam que o processo de renovação da licença era longo e demorado, o que já fez com que alguns trabalhadores do ramo deixassem de receber o seguro defeso em razão do problema. A nova legislação foi anunciada durante evento que reuniu mais de 600 pescadores artesanais, em Brasília, na semana passada.
De acordo com o ministério, do total de cerca de 970 mil pescadores registrados, 957 mil são pescadores artesanais. Mais de 45% da produção de pescado no Brasil, que é de mais de 1,2 milhão de peixes por ano, saem da pesca artesanal.
Fonte: Portal do Planalto

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