sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Corregedoria Eleitoral lança guia que orienta partidos sobre filiações

A Corregedoria Regional Eleitoral publicou nesta terça-feira (20) um guia com orientações básicas aos representantes de partidos do estado responsáveis pela atualização das listas de filiação partidária junto à Justiça Eleitoral. O documento está disponível para consulta neste link do site do TRESC, localizado na seção "Partidos".
O vice-presidente do Tribunal e corregedor regional eleitoral, desembargador Irineu João da Silva, assinou ofício no qual os diretórios regionais são informados sobre a publicação das orientações e a necessidade de notificar também os diretórios municipais, pois é revelante que haja a devida atualização das relações oficiais de filiados para a verificação nas próximas eleições (Lei nº 9.096/1995, art. 19, caput).
De acordo com a legislação, os partidos têm a obrigação de repassar informações de seus filiados à Justiça Eleitoral na segunda semana de abril e de outubro. Os procedimentos de remessa, arquivamento e publicação das relações são realizadas pelo sistema Filiaweb desde sua implantação em outubro de 2009, possibiltando às legendas administrarem e informarem suas listas de filiação partidária em todo o País.
Os usuários de partidos cadastrados no Filiaweb podem consultar seus filiados, fazer cadastros de novos integrantes, registrar os pedidos de desfiliação, corrigir erros nos registros e obter relatórios. Já o eleitor e o público em geral, sem a necessidade de ter cadastro no sistema, conseguem acessar certidão de filiação ou não-filiação e fazer consultas de listas de filiados de qualquer partido dentro do País.
O guia traz um esclarecimento importante para quem se filia a outra legenda, pois nesse caso deve fazer a comunicação ao ex-partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral para cancelar a filiação anterior. "Se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos (Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único)", destaca o documento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRESC 

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