terça-feira, 18 de setembro de 2012

Vereador de Sombrio tem prisão decretada por compra de votos


Candidato a reeleição, "Grosso" está foragido

imgRafaella Martins Soares da Silva
@rafamartins1110
FLORIANÓPOLIS
A Polícia Civil de Sombrio está aguardando a apresentação do vereador e candidato à reeleição Elisandro Guimarães, conhecido como “Grosso”. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Luis Otávio Pohlmann, familiares do parlamentar informaram que ele deverá se entregar a polícia nas próximas horas. De acordo com o Guimarães, o primeiro candidato a ter prisão preventiva decretada por compra de votos no estado nesta eleição, já é considerado foragido.
Segundo informações do delegado, a polícia chegou até Guimarães após uma investigação sobre roubo de gados na região, conhecido como crime de abigeato. Dentre os investigados estava o agricultor Josivan Coelho Pereira, 33. Apesar de não comprovar a participação dele no roubo, através das escutas telefônicas, descobriu-se que o Josivan era um dos cabos eleitorais do candidato e por diversas vezes intermediou as negociações entre eleitores e o candidato. Após abrir uma nova investigação para averiguar o crime de compra de votos, a polícia ouviu cerca de vinte pessoas que admitiram ter recebido algum benefício. Dentre as doações, estavam carteira de motorista, materiais de construção, exames médicos e gasolina.
Seis pessoas tiveram a prisão preventiva decretada. Quatro cabos eleitorais já estão presos na delegacia de Sombrio, entre eles, dois empresários da região. Já o agricultor, assim como o vereador e candidato à reeleição, está foragido. A polícia já encaminhou o relatório final a 54ª zona eleitoral, e a Promotora Eleitoral Elizandra Sampaio Porto já indiciou todos os envolvidos. De acordo com a policia, os eleitores que comprovaram o recebimento também deverão ser punidos, correndo risco até mesmo de ter a prisão decretada.
Doações proibidas
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), qualquer doação, distribuição de brindes e presentes, ou qualquer coisa que vise benefício próprio pode caracterizar compra de voto, porém cabe ao juiz eleitoral analisar as provas, que podem ser gravações, testemunhas ou a apresentação da doação, e decidir se enquadra ou não como crime eleitoral.
Conforme consta no inciso 5°, do artigo 23, da Lei 9504/97, “Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas”.
Fonte ND 

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