terça-feira, 18 de setembro de 2012

Candidato a prefeito de Laurentino dá festa e tem registro cassado



Comida e bebida de graça em "comício do 45" caracteriza abuso do poder econômico.

Divulgação
Festa registrada pelos funcionários da Justiça Eleitoral


(Sidney da Silva – Folha do Alto Vale - Especial para NDonline) - O candidato a prefeito de Laurentino, Gilberto Marchi (PSDB), e a vice, Ivete Terezinha Losi Dalpiaz (PP), tiveram o registro das candidaturas cassado por abuso de poder econômico. A sentença do juiz eleitoral da 102ª Zona, Geomir Roland Paul, foi anunciada nesta segunda-feira no final da tarde. A decisão foi em decorrência de uma festa promovida no dia 18 de agosto, com a distribuição gratuita de carne e bebida para cerca de 200 pessoas. A partir de uma denúncia, os servidores da Justiça Eleitoral, Danilo Nogueira Marra e Rodrigo Leonardo Bilck, estiveram no local e confirmaram as informações. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral que determinou a abertura do processo.
Para o juiz, se a distribuição gratuita de bebida e comida para os eleitores não for coibida, outras festas serão realizadas até no dia 7 de outubro. “O candidato manda fazer e depois diz que não sabia o que estava acontecendo”. Paul observou que no dia 18 pela manhã recebeu ligação telefônica de um servidor, repassando a informação de realização do churrasco, promovido por uma agremiação, cuja chapa majoritária é encabeçada pelo empresário Gilberto Marchi, que tem como vice, Ivete Terezinha Losi Dalpiaz. Os dois funcionários da Justiça Eleitoral comprovaram o fato. Filmagem e as fotos foram anexadas ao auto de constatação. Eles ouviram informalmente três participantes. Um deles confirmou que era “comício do 45 com bebida e comida de graça”.
O Ministério Público abriu investigação. Foram ouvidas as testemunhas e os dois servidores da Justiça Eleitoral. “A coligação representada não contestou o mérito, não negou que se tratava de um comício político. Chamou cinco testemunhas, mas na hora de audiência de instrução e julgamento desistiu da inquirição delas”, observou o juiz.  O fato, segundo ele, “praticamente se tornou incontroverso, o que levou a procedência da investigação judicial’.
Segundo Paul, foi comprovado abuso do poder econômico, culminando com a declaração de inelegibilidade dos candidatos por oito anos, além da cassação do registro de candidatura anteriormente aprovado. “A coligação apresentou defesa atacando preliminarmente o ato dos servidores, mas no caso da Justiça Eleitoral, é outorgado ao juiz e aos seus servidores o poder de polícia”.
De acordo com Paul, outro argumento defendido pela coligação é de que os candidatos não estavam no local. “Ainda que não estivessem, são eles que vão angariar todos os frutos políticos daquele evento. São diretamente beneficiados e acabam por desequilibrar a disputa eleitoral”. Para o pleito de 7 de outubro, os candidatos Gilberto Marchi e Ivete Terezinha Losi Dalpiaz continuam normalmente na disputa. Caso o TRE mantenha a sentença proferida, os votos recebidos são considerados nulos e a chapa concorrente será proclamada eleita.
O coordenador de campanha da Coligação Laurentino Para Todos (PSDB/PP/PTB/PSL/PSB/PSD), Salésio Nardelli, soube da sentença pela reportagem da Folha do Alto Vale. O advogado Giovan Nardelli também desconhecia a decisão do juiz Geomir Roland Paul. O procurador disse que quando for notificado entrará com recurso junto ao TRE. “Não existe elemento condenatório. A única intenção é de desestabilizar a campanha. Por isso tenho certeza que a decisão será revertida no Tribunal [Regional Eleitoral]”, complementou.
Fonte: ND

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