Os partidos que não prestarem contas poderão ter o repasse do fundo partidário suspenso por até um ano, além de serem obrigados a devolver recursos ao erário
A prestação de contas, prevista na Resolução 21.841/2004, deve ser assinada pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do exercício.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os principais erros que ocorrem na prestação de contas são a falta de documentação ou documentos entregues indevidamente.
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