Proposta de idade mínima de 65 anos ressuscita debate sobre regras da aposentadoria
Entenda como são as regras hoje e como poderão ficar com as mudanças
A fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria no país, sugerida nesta semana pelo ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho, ressuscitou o debate em torno das regras para concessão do benefício. Pela ideia do governo, para quem já está no mercado de trabalho, a opção seria adotar a fórmula 85/95, permitindo a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para homens.
Especialista em contas públicas, o economista Raul Velloso é contra fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Entende que a mudança seria contrária à lógica de atrelar o valor do benefício ao tempo de contribuição e acabaria punindo as parcelas mais pobres da população, que em geral começam a trabalhar mais cedo. Assim, sustenta o economista, contribuiriam mais em comparação às pessoas que, por situação familiar mais privilegiada, podem se preparar melhor e ingressar no mercado com idade mais avançada.
Velloso também não concorda com a substituição do fator previdenciário pelo cálculo 85/95. E entende que, se o governo pensa nestas mudanças, a fixação de uma idade mínima serviria para compensar possíveis desembolsos maiores devido à substituição do fator.
— Acabar com o fator previdenciário é uma péssima ideia, porque é a única coisa que existe que se assemelha a um cálculo de benefício com base na contribuição da pessoa — diz.
Caso sejam levadas adiante, as duas mudanças devem substituir o fator previdenciário _ fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999. O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de alas petistas. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral no setor privado, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Como é atualmente:
- O trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que tenha um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
- O trabalhador pode se aposentar também por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens;
- Antes de completar a idade, porém, o valor da aposentadoria é calculado de acordo com o fator previdenciário - fórmula de cálculo adotado em 1999 para desencorajar aposentadorias precoces.
Especialista em contas públicas, o economista Raul Velloso é contra fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Entende que a mudança seria contrária à lógica de atrelar o valor do benefício ao tempo de contribuição e acabaria punindo as parcelas mais pobres da população, que em geral começam a trabalhar mais cedo. Assim, sustenta o economista, contribuiriam mais em comparação às pessoas que, por situação familiar mais privilegiada, podem se preparar melhor e ingressar no mercado com idade mais avançada.
Velloso também não concorda com a substituição do fator previdenciário pelo cálculo 85/95. E entende que, se o governo pensa nestas mudanças, a fixação de uma idade mínima serviria para compensar possíveis desembolsos maiores devido à substituição do fator.
— Acabar com o fator previdenciário é uma péssima ideia, porque é a única coisa que existe que se assemelha a um cálculo de benefício com base na contribuição da pessoa — diz.
Caso sejam levadas adiante, as duas mudanças devem substituir o fator previdenciário _ fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999. O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de alas petistas. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral no setor privado, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Como é atualmente:
- O trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que tenha um tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
- O trabalhador pode se aposentar também por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens;
- Antes de completar a idade, porém, o valor da aposentadoria é calculado de acordo com o fator previdenciário - fórmula de cálculo adotado em 1999 para desencorajar aposentadorias precoces.
Como pode ficar:
- Aposentadoria com idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho;
- Fórmula 85/95: permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens;
- Seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
- Aposentadoria com idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho;
- Fórmula 85/95: permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens;
- Seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
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